segunda-feira, 17 de junho de 2013

Estágios Profissionais


Foi lançada ontem a iniciativa Movimento para o emprego, pela Fundação Calouste Gulbenkian e a Cotec Portugal, em parceria com o IEFP.
Esta iniciativa prevê a criação 5000 novos estágios em 2013 e 2014 para jovens licenciados, mestres ou doutores com uma remuneração de 800 euros mensais, acrescido de subsídio de alimentação.
O financiamento desta iniciativa está a cargo de fundos púbicos em cerca de 80 %, vindos de programas comunitários e os restantes 20% pelas empresas.
Já há nomes de grandes empresas que aderiram a esta iniciativa, como sejam a TAP, o IKEA,  a ANA, a EFACEC, Microsoft, sendo a Nokia Siemens a empresa que já tem a maior fatia de ofeta de estágios, na ordem das 350 vagas.
O público-alvo são jovens até 30 anos com licenciatura, mestrado ou doutoramento, que têm que estar inscritos no IEFP.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

E que tal colocar de castigo?

Chega uma altura em que os pais já tentaram tudo. Começaram por ter muita paciência, explicaram ao seu filho o que esperavam dele, conversaram sobre os seus ataques de mau feitio, deram o exemplo não se irritando nem discutindo em frente das crianças, explicaram quais as vantagens do bom comportamento, fizeram reforço positivo nos momentos em que a criança se portou bem…Puseram em prática, até, a regra de ouro de ignorar o mau comportamento, agindo como se nada estivesse a acontecer…Mas nada resultou. As birras são cada vez maiores, a chamada de atenção é constante,e agora, inclusive, a criança parte muitas vezes para a tentativa de agressão física.
Está na altura de por em prática outra estratégia. E que tal colocar de castigo? O problema é que colocar de castigo não é para todos os pais. Só para os mais entendidos nessa arte. É preciso saber como atuar nessa situação. É dessa arte que vamos conversar hoje. Aqui ficam dez conselhos.

1º Saiba o que significa “ficar de castigo”
Ficar de castigo significa que, durante algum tempo, a criança fica sozinha num local, escolhido pelos pais, onde tem oportunidade de se acalmar e pensar um pouco nas razões porque está ali. Uma atitude que pode levá-la a modificar o seu comportamento numa próxima oportunidade. Esta estratégia pode ser utilizada a partir dos três anos de idade.
Durante este período pode até ficar a brincar com algum boneco preferido, uns legos, um puzzle, a ler um livro, a ouvir música ou a tocar um instrumento.
2º Avise a criança que o castigo está a chegar
Se a criança se está a portar mal e colocar de castigo é uma hipótese cada vez mais real, a primeira coisa a fazer é avisar a criança que, se continuar com aquele tipo de comportamento, vai ficar de castigo. O aviso pode ser um único, ou os pais podem recorrer à célebre técnica de contar até três, aplicando o castigo quando este número é pronunciado. O aviso deve ser dado num tom de voz firme e calmo. Gritar e barafustar (tipo birra dos pais) apenas serve para distrair a criança daquilo que é realmente importante, para além de ter o condão de, muitas vezes, a atiçar e piorar ainda mais as coisas.
3º Como agir nestas alturas
Se o aviso foi dado e nada se modificou no comportamento da criança chegou a altura de a colocar de castigo. São proibidas as “ameaças” de castigo, ou o “logo à noite vais ver…” e pior ainda o “quando chegar o pai vais ver…”. Se chegou a hora de colocar de castigo, há que colocar de castigo. Ponto final. Não é altura de negociação.
4º Qual a melhor atitude
Muitos pais, quando chegados a esta fase caem nos dois maiores erros da disciplina infantil: muita explicação e muita emoção.
Alguns tentam explicar vezes sem conta à criança por que razão se deve portar bem e por que motivo vai ficar de castigo. Tenham em conta uma coisa: a criança não se está a portar mal por “falta de informação”. E não é por explicar mais vezes, que este comportamento se vai modificar. Pelo menos não nesta fase. Quando tudo estiver mais calmo, quando a crise for coisa do passado, aí sim, devemos conversar com ela, analisar o sucedido, prever o que fazer em situações futuras. Mas não agora. Se é tempo de castigo, a criança foi avisada e nada fez para modificar o seu comportamento, é tempo de ação.
Outros pais ou mães comportam-se como se eles próprios fossem ficar também de castigo. Algumas mães ficam nervosas, outras deixam cair uma lágrima pelo canto do olho. Como se fosse possível uma criança ser sempre bem comportada e colocar de castigo fosse equivalente a passar um atestado de incompetência à capacidade educativa dos pais, por não terem sido capazes de lidar com a situação. Nada disso. Se tudo foi feito de forma correta, muitas crianças precisam, de tempos a tempos, de ficar de castigo. Para elas significa que pisaram a corda, ultrapassaram o limite. Não as privem, por favor, desse ensinamento precioso.
5º Escolha bem o local onde colocar de castigo
Onde colocar de castigo? A resposta é simples: onde quiserem. Qualquer divisão da casa serve, desde que seja tranquila e não seja perigosa. Pode ser no quarto dos pais ou no corredor. No hall de entrada ou no quarto da criança, desde que este não seja uma central multimédia.
Nunca se esqueçam que o objetivo é, durante algum tempo, separar a criança das coisas que considera “boas” para que ela possa acalmar e perceber que não se portou bem. Como regra, devem ser evitadas a casa de banho e a cozinha, que podem conter alguns perigos. Também não faz qualquer sentido colocar a criança num local assustador (o célebre “quarto escuro”) pois o objetivo não é assustar a criança mas sim retirá-la da nossa presença e deixá-la acalmar e pensar sobre aquilo que fez de errado.
6º Esteja preparado para a eventualidade de a criança se recusar a ir para o castigo
Se isso acontecer, só nos vai dar mais trabalho, mas também se faz. Por vezes a criança resiste e é necessário “escoltá-la” até ao local que foi escolhido. Devemos fazê-lo sem sermões, discussões ou mais irritações. Calma e tranquilamente, levamos a criança pela mão, mesmo que esperneie. E ignoramos os inevitáveis gritos, os protestos e as ameaças crescentes. Especialmente ignoramos o “não me importo” ou o “não gosto de ti” que, geralmente, significam o oposto.
7º O tempo de castigo deve ser adequado à idade da criança
Existe uma regra muito prática: um minuto por cada ano de vida. Uma criança de três anos fica três minutos de castigo, uma criança de dez anos fica dez minutos. Mas este tempo não tem de ser fixo, e em caso de comportamentos muito graves ou reincidentes pode ser aumentado, muitas vezes para o dobro.
Na criança com mais de dez anos podemos dizer-lhe “avisa-me quando estiveres mais calma”, deixando que seja ela a controlar o tempo que está de castigo. Se resultar, aumenta o seu sentido de responsabilidade.
8º Nunca se esqueça que sair do castigo sem autorização é muito frequente
Se isso acontece, significa que a situação está a ir de mal a pior e medidas mais drásticas têm de ser implementadas. Nas mais pequeninas podemos ter de ficar sentados com a criança ao colo. Mas temos de nos comportar como uma estátua, sem qualquer interação. Nada de conversas e explicações, que apenas vão acentuar o mau comportamento e levar à exaustão dos pais. Apenas segurá-la para que não saia dali.
Nas crianças mais velhas, sair do local deve significar ir novamente para o castigo e o tempo recomeçar a contar. Caso isto se torne muito frequente devemos aumentar o tempo de castigo ou partir para medidas mais extremas como fechar a porta (sim, se preciso à chave) para que o tempo seja cumprido. Muitos pais consideram “uma violência” fechar a porta à chave. Mas rendem-se à evidência quando, após fecharem o quarto à chave uma ou duas vezes, isso deixa de ser necessário: a criança percebeu que estávamos a falar a sério e que o voltaremos a fazer se for necessário. Nessa altura a porta pode até ficar aberta, que ela já não sai do local de castigo.
9º Se ela continua a portar-se mal mesmo no castigo deve aprender com os seus erros
Uma das formas de manipulação mais frequentemente utilizada pelas crianças consiste em partir para a agressão e começar a destruir objetos assim que entra no quarto para ficar de castigo. A solução é simples: se existe algo valioso ou perigoso, que possa ser quebrado, devemos retirá-lo do quarto antes de a criança ser colocada de castigo. Tudo o resto pode ficar mas, se for estragado num ataque de fúria, não será reparado tão cedo, principalmente se se tratar de algum brinquedo ou jogo da criança. Funcionará como uma segunda consequência natural do seu mau comportamento.
É também útil, nestes casos, avisar a criança que o tempo de castigo só começa a contar depois de ele se acalmar. Com o tempo (e o número de castigos) a criança perceberá que estamos a falar a sério e pensa duas vezes antes de começar a dar pontapés na porta…
Da mesma forma, se ela desarruma todo o quarto, só pode sair do castigo depois de tudo arrumado. Se não o fizer aconselho o método do “saco do lixo”: a criança pode sair do castigo mas tudo o que está desarrumado é colocado num grande saco e guardado durante uma semana. Na próxima vez ela vai ter mais cuidado e, no mínimo, arrumar os brinquedos de que gosta mais…
10º Saiba como terminar um castigo
Passado o tempo que foi determinado para o castigo, e se a criança está sossegada, devemos anunciar o fim do castigo. Não a devemos deixar mais tempo no local, só porque entretanto se distraiu com alguma coisa. A única exceção é se tiver adormecido. Mas, por outro lado, se após o nosso aviso ela disser que quer continuar no local, deixamo-la estar e vamos embora. Não vamos alimentar um mártir (outra forma de manipulação muito frequente).
Terminado o castigo, tudo deve voltar ao normal. Mais uma vez, não podemos ceder à tentação dos sermões, atenções ou mimos suplementares. Simplesmente atuamos como se nada se tivesse passado. O castigo, por si só, já ensinou à criança o que ela tinha que aprender: que o mau comportamento não é tolerado e tem consequências, que ela deve conseguir acalmar-se sozinha e de que forma se deve comportar numa próxima vez. No entanto, uma conversa pode ter lugar mais tarde e apenas se a criança é ainda pequena ou se a falta foi especialmente grave. Nos outros casos é totalmente desnecessária, pois a criança sabe perfeitamente que se portou mal, porque se portou mal e que não deve voltar a fazê-lo. Muitas explicações apenas tiram força ao que acabámos de fazer, pois parece que estamos a querer justificar a nossa atitude, como se não tivéssemos a certeza de que está correta.
Pais&Filhos

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Avaliação Psicológica de Condutores

O Decreto – Lei 313/2009, de 27 de Outubro, regulamenta a habilitação legal para conduzir, sendo obrigatória a Avaliação Psicológica para os condutores do Grupo 2.
Neste sentido, devem efectuar a Avaliação Psicológica todos os condutores que disponham das seguintes categorias: C, C1, C1E, CE (pesados de mercadorias); D, D1, D1E, DE (pesados de passageiros), ADR (matérias perigosas), TCC (transporte colectivo de crianças), motoristas de táxi, condutores de ambulâncias, transporte de doentes, veículos de bombeiros, instrutores e examinadores.
Além disso, todos os condutores estrangeiros que necessitem de trocar a sua carta para República Portuguesa, devem efectuar Avaliação Psicológica.
A Avaliação Psicológica, consiste na observação de diversos parâmetros, nomeadamente nas áreas preceptivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial (teste de personalidade), relevantes para a condução automóvel.
Após análise da performance das provas, e conjuntamente com uma entrevista clínica, é fornecido um perfil individual do condutor e assim considerado apto ou inapto para a condução automóvel em termos psicológicos.
O Decreto – Lei 138/2012, de 5 de Julho, vem estabelecer novas normas para a condução automóvel, existindo assim alterações significativas relativamente ao decreto anterior, contudo, mantendo-se a avaliação psicológica a condutores. Com entrada em vigor a partir de Janeiro de 2013, os condutores do referido grupo 2 devem realizar as suas renovações de cartas a partir dos 25 anos e posteriormente de 5 em 5 anos, mas apenas para quem tira a carta a partir de 2013. Além destas alterações, todos os condutores que tiverem o título de condução cancelado, devem posteriormente efectuar avaliação psicológica para continuarem a conduzir.
As provas aplicadas a cada condutor, estão devidamente aferidas para a população portuguesa e regem-se pelos mais altos padrões de rigor e profissionalismo.
Indo ao encontro desses mesmos valores e qualidade, o Gabinete de Psicologia - Dr.ª Rita Diogo, possui profissionais especializados que realizam os exames de avaliação psicológica de acordo com as regras definidas pelo IMT, I.P. Instituto Mobilidade e Transportes, I.P. no Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) aprovado pelo Decreto de Lei nº138/2012 de 5 de Julho.

terça-feira, 4 de junho de 2013

Desemprego: Os 10 apoios a que pode recorrer

No âmbito do programa Estímulos 2013, o Governo definiu um conjunto de medidas de estimulo ao emprego. O Dinheiro Vivo sintetizou os 10 principais apoios a que os desempregados podem recorrer, assim como os incentivos e benefícios que as empresas podem usufruir. Veja aqui:

1. Subsídios para empresas que contratem desempregados 
As empresas que contratem desempregados ao abrigo do programa Estímulo 2013 podem receber uma contribuição para pagar os salários dos novos contratados. Em 2012, esta possibilidade já existia, mas agora abrange mais pessoais e por mais tempo. Desta forma, de acordo com a portaria, as empresas que contratem desempregados inscritos em centros de emprego há pelo menos seis meses podem receber apoio estatal durante seis (contrato a termo) ou 18 meses (sem termo). Na prática, o programa paga 50% do salário mensal do trabalhador. 

2. 60% de apoio para maiores de 50 anos 
Se forem contratados jovens até 25 anos, pessoas com 50 ou mais anos, ou beneficiários do Rendimento Social de Inserção, o valor da ajuda sobe para 60% da remuneração mensal. A única condição é que o montante do apoio não ultrapasse de uma só vez o valor do Indexante de Apoio Social (419,22 euros) para o caso de um contrato a termo, com duração mínima obrigatória de 12 meses, e 1,3 vezes o IAS (544,98 euros) para um contrato sem termo. 

3. Inscritos há 3 meses também podem beneficiar 
Podem recorrer ao programa pessoas inscritas há 3 meses no centro de emprego, desde que não tenham concluído o ensino básico ou tenham 45 ou mais anos. Também pessoas que não estejam inscritas na segurança social como trabalhadores nos 12 meses anteriores à data da candidatura podem ter acesso ao programa.

4. Desconto nos impostos para quem contrate jovens ou desempregados de longa duração 
As empresas que aumentem o número de empregados através da contratação de jovens (16 a 35 anos) - com excepção dos jovens com menos de 23 anos, que não tenham concluído o ensino secundário, e não frequentem nenhuma formação que permita elevar o nível de escolaridade - ou de pessoas em situação de desemprego há mais de 9 meses, poderão majorar em 50% o custo fiscal relativo aos encargos que essas contratações geram.

5. Majoração até 5 anos 
A majoração poderá durar 5 anos e o montante máximo da majoração anual, por posto de trabalho, é de 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida. Os trabalhadores independentes não podem incluir para estes benefícios a contratação de familiares, nem eles podem ser acumulados com outros benefícios fiscais aplicados ao mesmo trabalhador ou posto de trabalho.

6. Reembolso da TSU para maiores de 45 anos 
Para o próximo ano as empresas que contratem desempregados com mais de 45 anos também terão benefícios, com o reembolso de 100% da Taxa Social Única (TSU).

7. Estágios remunerados para jovens 
Os jovens entre 18 e 34 anos, que estejam inscritos nos centros de emprego há pelo menos quatro meses, podem candidatar-se aos estágios do Impulso Jovem, mesmo que não tenham o ensino secundário completo, desde que nunca tenham trabalhado ou estagiado. De fora ficam os licenciados em Enfermagem ou Medicina. Os salários previstos variam entre 419,22 euros e 943,24 euros mensais.

8. Retribuição entre 400 e 700 euros 
Aqui, inserem-se os passaportes emprego Industrialização, Internacionalização e Inovação. Os dois primeiros destinam-se a jovens entre os 18 e os 30 anos, com ou sem o secundário completo, licenciatura ou mestrado e visam projetos de investimento destinados à especialização da produção através da introdução de novos produtos e o reforço da componente tecnológica; e projetos para implementar e consolidar estratégias de internacionalização, de forma a potenciar a exportação. Para estes dois passaportes a remuneração prevista é de 419,22 euros para o estagiário sem ensino secundário completo, de 524,02 euros para o que completou este grau de ensino e de 691,7 euros para os licenciados e mestres.
O Passaporte Emprego Inovação abrange jovens entre os 23 e os 34 anos, com mestrado ou doutoramento, que integrem projetos de investimento que visem reforçar a capacidade inovadora das empresas e integrar recursos humanos altamente qualificados. A remuneração é entre os 691,7 euros e os 943,2 euros.

9. Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego Inserção+ 
Estes programas visam melhorar as competências socioprofissionais dos desempregados e proporcionar uma aproximação ao mercado de trabalho, mantendo-os em contacto com outros trabalhadores e outras atividades. Destinam-se a desempregados, beneficiários de subsídio de desemprego ou social de desemprego e ainda de Rendimento Social de Inserção.

10. Bolsas de ocupação até 400 euros 
No caso do Emprego Inserção+, é entregue uma bolsa mensal complementar no valor de 20% do IAS (83 euros) para desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego. No caso do Inserção+ que se destina a beneficiários do RSI, os destinatários passam a receber uma bolsa de ocupação mensal no valor do IAS (419,22 euros). Ambos os programas cobrem despesas de transporte, alimentação e um seguro de acidentes pessoais. O programa tem por base a realização de atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades locais e regionais, em entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses.

Dia Internacional das Crianças Inocentes Vitimas de Agressão


Hoje assinala-se o Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão.
Este Dia foi Instituído em 1982, pela Organização das Nações Unidas (ONU). 

A APAV assinala este dia lembrando a nova campanha de sensibilização sobre crianças e jovens vítimas de crime e de violência, desenvolvida pela agência MSTF Partners. A APAV, através da sua rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima e da sua rede de voluntariado, tem procurado dar visibilidade à violência exercida contra as crianças e os jovens, alertando para as diferentes formas de violência e para a importância de denunciar e pedir ajuda.