sábado, 17 de março de 2012

Principais mudanças no Subsídio de Desemprego.

1 - Subsídio mais curto mas com direitos protegidos
O período mínimo do subsídio vai baixar de nove para cinco meses, mas o tempo de trabalho necessário para aceder à prestação também desce. O prazo máximo do subsídio é reduzido de mais de três anos para 26 meses (ver tabelas). Mas as novas regras não abrangem actuais desempregados e também protegem os direitos em formação de quem trabalha.


2 - Redução do prazo de garantia só em Julho
Para ter acesso ao subsídio, será preciso descontar 360 dias (nos últimos dois anos
) quando, até agora, eram necessários 15 meses. Mas o novo prazo só produz efeitos a partir de Julho de 2012.

3 - Corte de 10% ao fim de seis meses
O montante do subsídio continuará a ser de 65% do salário de referência bruto (ou 75% líquido) mas o montante será cortado em 10% passados seis meses. A regra exclui actuais desempregados.

4 - Tecto da prestação baixa para 1.048 euros
O montante máximo da prestação vai baixar de 1.257,66 para 1.048,05 euros. Regra que só se aplica a futuros desempregados.

5 - Procura de emprego fora da profissão
Os deveres de procura activa de emprego (que inclui, por exemplo, resposta a anúncios de emprego) devem ter em conta aptidões, habilitações e experiência do trabalhador, mesmo que isso implique procurar uma oportunidade em sector ou profissão distinta da anterior. Recorde-se que este já é um critério do emprego conveniente (ofertas que os desempregados são obrigados a aceitar).

6 - Descontos limitado nos salários altos
O período de subsídio conta na carreira contributiva como se o desempregado estivesse a descontar. Durante esse período, assume-se que os rendimentos são iguais ao salário de referência que deu origem ao subsídio. Mas o diploma introduziu uma limitação: passará a haver um tecto de 3353,76 euros (8 IAS) no salário de referência contabilizado.

7 - Majoração para casais em 2012
Casais desempregados com filhos vão ter direito a uma majoração de 10% (cada elemento) no valor do subsídio. O mesmo acontece em agregados monoparentais. Mas a medida só vigora até Dezembro. A majoração também pode chegar a quem já estiver a receber subsídio.

8 - Convocatórias devolvidas consideradas entregues
As convocatórias e notificações dos centros de emprego terão de ser feitas para a morada do desempregado com antecedência mínima de três dias. E consideram-se efectuadas quando se presume a notificação postal feita no terceiro dia após o envio (que pode ser o dia da convocatória). As convocatórias enviadas para a morada indicada pelo desempregado produzem efeitos mesmo que sejam devolvidas. O Governo explica que o regime segue o previsto na lei fiscal e recorda que o desempregado pode provar que recebeu a notificação depois da data da convocatória. Por outro lado, as notificações também poderão ser feitas por e-mail.

9 - Fim do subsídio dá apoio social mais longo
Hoje, o subsídio social subsequente (para agregados pobres que já esgotaram o subsídio) é atribuído por metade do tempo do subsídio "principal". Esta regra passará a aplicar-se só a pessoas com menos de 40 anos. Quem conta mais idade, receberá o subsídio social pelo mesmo período que recebeu a prestação "principal".

10 - Subsídio social obriga a prova semestral
Para manter o subsídio social de desemprego, o beneficiário tem de renovar a cada seis meses a prova de rendimentos.

11 - Protecção no caso de despedimento irregular
Para receber subsídio, o trabalhador tem sempre de estar numa situação de desemprego involuntário. O diploma acrescenta que, neste conceito, cabem as situações em que a empresa despediu sem cumprir as formalidades do Código do Trabalho. Mas o trabalhador tem de provar que avançou com uma acção contra a empresa.

Entrada em vigor a 1 de Abril de 2012.

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